Crime público de violência escolar aprovado em Conselho de Ministros

O Projecto Escola Saudável do Agrupamento de Campo Maior fez eco neste espaço, de algumas notícias da sociedade, relativas a violência escolar e bullying que surgiram ao longo do ano lectivo anterior, nomeadamente, do caso de Mirandela.

Este tipo de fenómenos tem-se manifestado de forma crescente nas escolas e, por vezes, atingido proporções preocupantes, com graves consequências, o que obriga à tomada de medidas incisivas e objectivas, justificando o facto da prevenção da violência ser também uma das áreas prioritárias da saúde escolar. O número de queixas, por parte de professores, alunos, encarregados de educação e auxiliares de educação na Procuradoria Geral da República aumentou significativamente nos dois últimos anos.

Todos os intervenientes no processo educativo foram-se manifestando relativamente a esta problemática e a tutela também sentiu necessidade de intervir e legislar sobre o assunto, proporcionando novos meios de acção às entidades competentes. Uma das medidas consiste na proposta de Lei que prevê que seja considerado crime público a violência escolar, que foi aprovada em Conselho de Ministros.

Transcreve-se a informação publicada a 29 de Outubro no Portal da Educação sobre a temática:

"A proposta de lei que prevê a criação do crime público de violência escolar foi aprovada em Conselho de Ministros. Esta proposta baseia-se no modelo de incriminação já utilizado pelo Código Penal para os crimes de violência doméstica e de maus-tratos.

Este projecto cria o crime de violência escolar, englobando os maus-tratos, reiterados ou muito graves, físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor.

O crime de violência escolar é punido com uma pena de prisão de 1 a 5 anos. Nos casos em que resulte a morte da vítima em virtude dos actos praticados, a pena poderá ser agravada entre 3 e 10 anos. Além disso, nas situações em que se verifique ofensa grave à integridade física, o agravamento situa-se entre 2 e 8 anos.
No caso em que os agentes sejam menores, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, apesar de serem inimputáveis para efeitos de lei penal, a criação de crime de violência escolar permitirá a aplicação de medidas tutelares educativas.

O novo crime de violência escolar abrange o fenómeno designado como bullying, cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias.

Além da punição inerente à prática daqueles actos, pretende-se que a tipificação do novo crime de violência escolar produza efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar."

 In: http://www.min-edu.pt/np3/5254.html   

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